O objetivo da priorização é estimular a produção e licenciamento de novas tecnologias que possam ser usadas no combate à pandemia.
Segundo a portaria, enquadra-se na modalidade de “Tecnologia para tratamento do Covid-19”, o processo de patente cujo objeto está relacionado a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde para o diagnóstico, profilaxia e tratamento do covid-19.
O requerimento de trâmite prioritário deverá ser protocolizado até o dia 31 de dezembro pelo depositante, titular ou terceiro, pessoa física ou jurídica, e conter um esclarecimento indicando a relação da matéria do processo com o diagnóstico, profilaxia da população e/ou tratamento de pacientes do covid-19.